Quem está desempregado é alvo preferido de golpista, e os anúncios falsos de vaga ficaram convincentes: usam nome de empresa conhecida, linguagem profissional e até processo seletivo simulado, com entrevista marcada e carta de aprovação. A boa notícia é que quase todos escorregam nos mesmos pontos, e reconhecer isso leva menos de um minuto.

Este guia mostra como o golpe funciona na prática, o que a lei proíbe cobrar de candidato, o que as instituições oficiais publicam sobre os próprios processos e como conferir, em poucos passos, se a vaga existe.

A regra que resolve a maioria dos casos

Empresa nenhuma cobra do candidato. Recrutamento é custo de quem contrata, e em dois pontos isso está escrito na lei.

O primeiro é o exame admissional, o item mais citado nesse tipo de anúncio. O artigo 168 da CLT, na redação que a Lei 7.855/1989 lhe deu, torna obrigatório o exame médico “por conta do empregador” em três momentos: na admissão, na demissão e periodicamente. O parágrafo 5º do mesmo artigo manda comunicar o resultado ao trabalhador. Existe ainda o exame toxicológico do motorista profissional, exigido pelo parágrafo 6º antes da admissão e no desligamento, com direito a contraprova em caso de resultado positivo. Também esse entra na conta do empregador. Quem manda você pagar o admissional já começou errado.

O segundo ponto vale para agência de emprego. O artigo 18 da Lei 6.019/1974 diz que é vedado à empresa de trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em lei. O parágrafo único é duro: a infração importa no cancelamento do registro para funcionamento da empresa, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Ou seja, a “taxa de cadastro na agência” não é apenas suspeita, é a conduta que tira a agência do ar.

Some a isso dois documentos que também não se compram. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a Carteira de Trabalho Digital tem identificação única pelo CPF, “estando previamente emitida a todos os inscritos no CPF”, com atendimento imediato e serviço gratuito. E a conta gov.br, exigida para acessar esses serviços, é descrita pelo próprio governo como gratuita e disponível para todos os cidadãos brasileiros.

Se em algum momento pedirem pagamento por cadastro, curso obrigatório, uniforme, kit de material, taxa de exame admissional, emissão de carteira ou “reserva de vaga”, é golpe. Sem exceção, sem “mas nesse caso é diferente”.

Como o golpe funciona, passo a passo

Entender o roteiro ajuda mais do que decorar sinais soltos, porque o golpista repete a mesma sequência.

1. A isca. Um anúncio em rede social, grupo de mensagens ou site clonado oferece salário acima do normal para função simples, sem exigência de experiência. O texto é curto e não descreve atividade nenhuma.

2. A migração do canal. O contato sai do lugar público e vai para uma conversa privada, quase sempre por aplicativo de mensagem, com número pessoal. Isso resolve dois problemas do golpista: some o histórico e some qualquer identificação verificável.

3. O processo simulado. Vem um formulário, às vezes uma entrevista por chamada de vídeo curta, às vezes um “teste” que é só perguntar seus dados. A função dessa etapa é psicológica: depois de investir tempo, você já não quer desistir.

4. A aprovação rápida demais. Você é aprovado em horas, às vezes no mesmo dia. Processo real de empresa média leva semanas e passa por mais de uma pessoa.

5. A cobrança, com pressa. Só depois da aprovação aparece o custo: exame, curso obrigatório, uniforme, kit, taxa de cadastro. Sempre com prazo curto, sempre com a ameaça de perder a vaga.

6. O sumiço. Pago o valor, o contato esfria, o número muda ou o perfil desaparece.

Existe uma variação que não pede dinheiro nenhum, e ela é a mais perigosa. Em vez do pagamento, pedem foto de documento, selfie segurando o RG, comprovante de residência e dados bancários. Aí o produto é você: os dados vão para abertura de conta ou crédito em seu nome, e o prejuízo às vezes só aparece meses depois.

Essa segunda variação tem nome e pena no Código Penal. O parágrafo 2º-A do artigo 171, incluído pela Lei 14.155/2021, trata da fraude eletrônica: reclusão de 4 a 8 anos e multa quando a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. O parágrafo 4º aumenta a pena de um terço ao dobro quando o crime é praticado contra idoso ou pessoa vulnerável.

Os sinais de alerta, em ordem de peso

SinalPor que ele apareceO que fazer
Pedido de pagamento em qualquer etapaÉ o objetivo do golpe, e contraria a CLT e a Lei 6.019/1974Encerrar a conversa, sem negociar valor
Documento pedido cedo demaisAlimenta fraude de identidade, não a contrataçãoInformar só nome, telefone e e-mail antes da aprovação formal
Contato apenas por aplicativo de mensagemApaga rastro e evita canal institucionalExigir e-mail corporativo e telefone do site oficial
Aprovação em horas, sem etapasEncurta o tempo em que você pensaria melhorPerguntar o nome do cargo, do gestor e do CNPJ contratante
Urgência artificial e prazo curtoImpede a checagem, que é o que derruba o golpeAdiar de propósito e conferir por fora
Salário muito acima do mercado para função simplesÉ a isca que faz o anúncio circularComparar com outras vagas da mesma função na região
Anúncio sem descrição de atividadesVaga real precisa descrever o trabalhoDescartar se não houver atividade, requisito e local
Link encurtado ou domínio parecido com o oficialPágina clonada para capturar dadosDigitar o endereço do site oficial à mão, sem clicar no link recebido
Senha do gov.br solicitadaNenhum serviço público pede sua senhaNunca informar, e trocar a senha se já informou

O último merece linha própria. O aviso está publicado no topo da tela de acesso do consumidor.gov.br, com estas palavras: a senha é individual e intransferível, e não deve ser fornecida a outra pessoa.

O que as instituições oficiais publicam sobre os próprios processos

O golpista aposta que você não conhece o procedimento verdadeiro. Ler o procedimento é a defesa mais barata que existe.

ServiçoO que a fonte oficial publicaO que ele nunca faz
Sine, no gov.brGratuito para o cidadão, acesso por conta gov.br bronze, prata ou ouro, tempo médio de 15 minutosCobrar taxa de cadastro ou de intermediação
Carteira de Trabalho DigitalJá emitida a todos os inscritos no CPF, atendimento imediato, serviço gratuitoVender emissão, segunda via ou desbloqueio
Conta gov.brGratuita, três níveis, sendo prata e ouro com autenticação multifatorPedir sua senha por telefone ou mensagem
Programa Senac de GratuidadeQuatro critérios de seleção publicados, com aceite em quatro documentos na inscriçãoReservar vaga por indicação ou pagamento
consumidor.gov.brServiço público e gratuito, com conta gov.br prata ou ouroCobrar pelo registro da reclamação

Repare no padrão: todos publicam o preço, que é zero, e todos publicam o canal. Onde o processo oficial é escrito e verificável, a versão falsa precisa ser oral, urgente e privada.

O caso do Senac PSG, que o golpista adora imitar

O Programa Senac de Gratuidade é o exemplo mais útil, porque une duas coisas que atraem fraude: demanda alta e vaga limitada.

A regra vale igual à da vaga de emprego: a inscrição em programa de gratuidade não custa nada. Ela é feita direto no site do Senac EAD, sem taxa. E o processo é público. O próprio Senac lista os critérios de seleção nesta ordem:

  1. Seleção por Estado.
  2. Seleção para o curso oferecido, conforme disponibilidade de vagas.
  3. Classificação obtida pela ordem de inscrição no curso pelo candidato.
  4. Comprovação do atendimento da documentação exigida para a matrícula.

E completa que o preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a esses critérios de classificação até completar a quantidade disponível em cada curso. Leia de novo o terceiro item: a fila é por ordem de inscrição feita no site. Não existe critério de indicação, apadrinhamento ou pagamento de reserva na lista publicada, e por isso ninguém tem posição para vender.

O caminho oficial também é escrito. O candidato preenche formulários e dá “aceite” em quatro documentos durante a inscrição: ficha de inscrição do PSG, autodeclaração de renda, termo de compromisso e, nos cursos livres, termo de matrícula. Depois disso, segundo o portal, a matrícula é processada e o candidato é avisado da efetivação pelo e-mail informado. Quem receber “confirmação de matrícula” por outro canal, cobrando qualquer valor, está diante de outra coisa.

Há um recorte que o anúncio falso omite de propósito: o PSG não é para todo mundo. Ele atende quem tem renda familiar mensal per capita que não ultrapasse 2 salários mínimos federais, e cada curso tem pré-requisito próprio. O curso Informática Básica com Internet e Mídias Sociais, por exemplo, pede idade mínima de 14 anos e o 7º ano do Ensino Fundamental, além da condição de baixa renda. Os detalhes de renda, documentos e prazos estão no nosso guia do Senac de graça pelo PSG.

Curso cobrado não é golpe

Este é o ponto em que muita gente se perde. Gratuito é o PSG, não o Senac inteiro.

O curso Ações Eficazes em Vendas, de 20 horas, aparece na lista do PSG com inscrições abertas e ao mesmo tempo custa R$ 111,00 no catálogo comum, em até 3x de R$ 37,00 no cartão de crédito ou à vista no boleto. É o mesmo conteúdo, com a mesma regra de certificação, que exige aproveitamento igual ou superior a 70% na avaliação final, e o mesmo prazo de 30 dias corridos contados da matrícula.

Na verificação de 2 de setembro de 2026, o catálogo gratuito a distância trazia 81 cursos livres e 4 cursos técnicos. Cobrar por um curso do catálogo comum é preço, não fraude. Fraude é cobrar para “agilizar”, “reservar” ou “garantir” a vaga gratuita, porque essa fila obedece à ordem de inscrição no site oficial.

A diferença legítima existe em outras plataformas e é declarada: algumas dão o conteúdo de graça e cobram pela emissão do certificado, com o preço informado antes. Isso é modelo de negócio. Golpe é a cobrança que só aparece depois que você entregou seus dados. Detalhamos em golpes em cursos online gratuitos.

O caso do SENAI: a vitrine vazia que o golpista usa como prova

Existe um erro de leitura que o golpista transforma em argumento de venda, e ele apareceu no SENAI na nossa verificação.

A página Estude aqui no SENAI organiza a busca em cinco abas: Profissionalizante, Técnico, Superior, Certificação e Cursos Gratuitos. Em 2 de setembro de 2026, abrindo a quinta aba, a resposta foi esta: “Ops! No momento, não há cursos disponíveis”. Testamos duas vezes, com recarga da página.

Isso não significa que a gratuidade acabou. Os cursos gratuitos do SENAI ficam no Futuro.Digital, o marketplace de educação da própria instituição, para onde a mesma página aponta em outra seção. Na verificação do dia anterior, ali havia 163 cursos com preço zero e vaga aberta, sendo 55 do catálogo nacional. A comparação completa entre as duas instituições está em SENAI e SENAC de graça.

Guarde a lição, porque ela vale para vaga de emprego também: vitrine vazia não é o mesmo que oferta inexistente. Quando alguém disser “no site não tem, mas eu consigo para você”, a resposta certa é procurar melhor no canal oficial, não pagar pelo atalho.

Como conferir se a vaga é real

VerificarComoO que isso prova
A empresa existeBuscar nome e CNPJ, abrir o site oficialQue existe pessoa jurídica por trás do anúncio
A vaga é realProcurar na página de carreiras da própria empresaQue o anúncio nasceu ali, e não foi clonado
O recrutador é quem diz serConferir o perfil profissional, tempo de conta e históricoQue não é um perfil criado na semana passada
O contato é oficialLigar para o telefone do site, nunca o do anúncioQue a conversa está com a empresa, e não com quem diz falar por ela
O endereço da página confereDigitar o domínio à mão, comparar letra por letraQue a página de cadastro não é um clone
A reputaçãoBuscar o nome da empresa somado a “golpe” ou “reclamação”Que outras pessoas já passaram, ou não, pelo mesmo
O vínculo apareceuConferir a Carteira de Trabalho Digital depois de contratadoQue o registro trabalhista foi mesmo feito

O passo mais eficaz continua sendo o quarto: entrar em contato pelo canal oficial da empresa, não pelo que veio no anúncio. Se a vaga existir, eles confirmam. Se não, você acabou de se proteger de graça.

O último passo é o menos lembrado. O Ministério do Trabalho e Emprego descreve a Carteira de Trabalho Digital como um ambiente único que possibilita ao trabalhador fiscalizar seus vínculos. Depois de assinar contrato, abrir o aplicativo e ver o vínculo registrado é a confirmação de que a contratação foi real.

Onde procurar vaga com menos risco

Prefira os canais oficiais. A página de carreiras da própria empresa é o caminho mais direto, porque é ali que o anúncio nasce.

Do lado público existe o Sistema Nacional de Emprego, o Sine, criado pelo Decreto 76.403/1975 e regido hoje pela Lei 13.667/2018. A página do serviço no gov.br, atualizada em 15 de dezembro de 2025, informa que o serviço é gratuito para o cidadão, que o acesso é pela conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro e que o sistema cruza o seu perfil com as vagas ofertadas no seu município de residência. O tempo médio estimado do atendimento é de 15 minutos. Dá para usar pela web no Portal Emprega Brasil, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente num posto do Sine. O canal de dúvidas publicado é o e-mail sine@trabalho.gov.br, e a legislação citada na própria página inclui a Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024.

Uma regra pouco divulgada do Sine merece nota: o parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 13.667/2018, incluído pela Lei 14.542/2023, reserva 10% das vagas ofertadas para intermediação a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que também têm prioridade no atendimento. Se as vagas reservadas não forem preenchidas, elas podem ir para outras mulheres e, na ausência delas, para o público em geral.

E tem a indicação de quem já trabalha no lugar, que continua sendo o caminho mais curto e o mais difícil de falsificar. Para o seu perfil sustentar a indicação, os cursos precisam estar listados do jeito certo, e isso está no guia de como colocar cursos no currículo e no LinkedIn. Se você está começando agora, o guia de cursos gratuitos para o primeiro emprego reúne as formações que abrem porta sem custo.

O que essas plataformas não fazem

Nenhuma delas resolve tudo, e saber o limite evita frustração e evita cair na promessa de quem diz resolver.

O Sine não avalia o seu currículo. O cruzamento sai do que você mesmo preencheu, então ficha desatualizada tira você das seleções sem que ninguém avise. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta manter atualizados os dados cadastrais, as pretensões profissionais, a região de interesse, as localidades em que você aceita participar da seleção e as outras áreas em que tem qualificação, porque é isso que amplia a chance de aparecer numa vaga. Repare também que a busca é por vagas do seu município de residência, o que limita quem procura em outra cidade sem ajustar o cadastro.

O consumidor.gov.br não alcança golpista. A plataforma é pública e gratuita, gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor e institucionalizada pelo Decreto nº 8.573/2015, mas a participação das empresas é voluntária: só respondem as que aderiram formalmente ao serviço. Por isso o primeiro passo descrito no site é verificar se a empresa está cadastrada. As participantes têm até 10 dias para analisar e responder, e o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta. Serve para cobrar uma plataforma ou empresa real que falhou, não para alcançar um perfil falso. O próprio portal avisa que não substitui os Procons, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais Cíveis.

O Senac não confirma matrícula por atalho. O portal descreve um fluxo único: aceite nos documentos, processamento e aviso da efetivação pelo e-mail informado. Não há etapa intermediária vendida por terceiro.

Se você caiu

Aja rápido e sem vergonha, porque golpe bem-feito engana gente atenta:

  1. Junte as provas: prints da conversa, do anúncio, do perfil e dos comprovantes de pagamento.
  2. Peça estorno ao banco, informando que houve fraude, o quanto antes.
  3. Registre boletim de ocorrência. Quando houve transferência de valores, o parágrafo 4º do artigo 70 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 14.155/2021, define a competência pelo local do domicílio da vítima. Na prática, o registro é feito na sua cidade, não na do golpista.
  4. Avise a empresa que teve o nome usado, para que ela alerte outros candidatos e derrube o anúncio.
  5. Monitore seu CPF e considere bloqueio preventivo junto aos birôs de crédito, principalmente se enviou foto de documento.
  6. Peça a exclusão dos seus dados onde couber. O artigo 18 da Lei 13.709/2018, a LGPD, dá ao titular o direito de obter confirmação do tratamento, acesso, correção e eliminação dos dados tratados com consentimento, e o parágrafo 5º determina que o requerimento seja atendido sem custos para o titular.
  7. Denuncie na plataforma onde viu o anúncio e, se a outra parte for empresa cadastrada, no consumidor.gov.br.

Processo real e golpe, lado a lado

EtapaProcesso realGolpe
Onde nasce o anúncioPágina de carreiras ou canal oficialMensagem privada, grupo ou perfil recente
Identificação de quem contrataRazão social e CNPJ informadosSó um primeiro nome e um número de telefone
RitmoSemanas, com mais de uma etapaHoras, com aprovação imediata
DocumentosSolicitados após a aprovação formalSolicitados no primeiro contato
DinheiroNenhum valor sai do candidatoTaxa, curso, kit, uniforme ou exame
RegistroVínculo aparece na Carteira de Trabalho DigitalNada aparece em lugar nenhum
Canal de retornoE-mail corporativo e telefone institucionalNúmero que muda, perfil que some

Se as respostas não estão vindo, revise o currículo e a escolha das vagas antes de tentar caminhos duvidosos. Currículo genérico, e-mail de contato desatualizado e candidatura fora do perfil eliminam candidato antes da entrevista, e nenhum atalho pago resolve isso.

Critérios de seleção do PSG, documentos da inscrição, catálogo gratuito a distância do Senac EAD, preço e regras do curso Ações Eficazes em Vendas no catálogo comum e a aba Cursos Gratuitos do portal nacional do SENAI verificados nos sites oficiais das duas instituições em 2 de setembro de 2026. Na mesma data conferimos, no texto consolidado, o artigo 168 da CLT, o artigo 18 da Lei 6.019/1974, o artigo 9º da Lei 13.667/2018, os artigos 171 do Código Penal e 70 do Código de Processo Penal na redação da Lei 14.155/2021 e o artigo 18 da LGPD, além das páginas do Sine, da Carteira de Trabalho Digital, da conta gov.br e do consumidor.gov.br. Catálogo e vagas mudam em questão de dias: confira a página oficial antes de contar com o curso.

Perguntas frequentes

Empresa pode cobrar taxa do candidato?

Não. O artigo 168 da CLT põe o exame médico admissional por conta do empregador, e o artigo 18 da Lei 6.019/1974 proíbe a empresa de trabalho temporário de cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, sob pena de cancelamento do registro para funcionamento.

Preciso pagar para tirar a carteira de trabalho?

Não. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a Carteira de Trabalho Digital já está previamente emitida para todos os inscritos no CPF. O serviço é gratuito, o atendimento é imediato e basta o número do CPF mais uma conta gov.br, que também é gratuita.

É normal pedir documentos antes da contratação?

Documentos completos, como CPF, RG e dados bancários, só depois da aprovação formal e com a empresa identificada. Antes disso, nome, telefone e e-mail bastam. Pedido de foto de documento, selfie com RG ou senha do gov.br logo no primeiro contato é sinal de coleta de dados para fraude.

Como confirmar se a vaga é mesmo daquela empresa?

Procure a empresa por fora: site oficial, página de carreiras e telefone institucional. Ligue ou escreva perguntando se a vaga existe. Golpista usa nome de empresa conhecida justamente porque isso reduz sua desconfiança.

Alguém pode reservar minha vaga em curso gratuito do Senac?

Não. O Senac publica quatro critérios de seleção do PSG: seleção por Estado, disponibilidade de vagas no curso, ordem de inscrição do candidato e comprovação da documentação da matrícula. Nenhum deles é indicação, apadrinhamento ou pagamento de reserva.

Caí em um golpe de vaga falsa. O que faço?

Junte prints e comprovantes, peça estorno ao banco informando fraude e registre boletim de ocorrência. Pela Lei 14.155/2021, quando houve transferência de valores a competência é do domicílio da vítima, então o registro é feito na sua cidade. Se compartilhou documentos, monitore seu CPF.